Guia prático

Mudança para apartamento alugado

Tudo o que envolve mudar para imóvel alugado — da vistoria de entrada à proteção do depósito caução, sem armadilha contratual.

7 min de leitura Atualizado em janeiro de 1970Por Equipe Noli

Mudar para apartamento alugado tem uma camada extra que mudança em imóvel próprio não tem: o contrato. Vistoria mal feita gera perda do depósito caução no fim da locação; cláusulas mal entendidas geram multa rescisória; descuido com a chave reserva ou com a transferência das contas pode comprometer relação com proprietário e imobiliária.

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A vistoria de entrada: sua maior proteção financeira

A vistoria de entrada é a peça mais importante do contrato de aluguel para quem vai mudar — e a mais subestimada por quem está animado com o imóvel novo. Tudo o que não estiver registrado como problema na entrada pode ser cobrado de você na saída, mesmo que já estivesse lá antes.

A vistoria deve ser feita com calma, idealmente em mais de uma visita, e sempre com câmera ativa registrando data e hora. Comece pelo elétrico — teste todas as tomadas, interruptores, lâmpadas, campainha, interfone, ar-condicionado se houver, exaustor da cozinha e do banheiro. Anote o que não funciona.

Hidráulico — abra todas as torneiras, deixe correr 5 minutos, observe pressão e temperatura, dê descarga em cada vaso sanitário, encha cada pia até a metade e verifique escoamento, cheire para identificar mau cheiro indicativo de problema na tubulação.

Paredes, pisos e tetos — examine cada cômodo procurando rachadura, mancha de umidade, pintura mal feita, azulejo solto ou trincado, rejunte preto ou faltando, marca de móvel anterior, furo de prego.

Janelas e portas — abrem e fecham com facilidade, trancam direito, vedam (deixe a mão na frente da fresta com vento), vidros sem rachadura. Eletros entregues junto (em alguns imóveis): fogão, geladeira, microondas, máquina de lavar — teste cada um, anote estado e funcionamento.

Documente cada item em foto separada, com legenda escrita e data visível. Faça também um vídeo geral percorrendo todos os cômodos. Envie todo o material por e-mail para a imobiliária ou proprietário dentro do prazo do contrato (geralmente 5 a 15 dias), com texto formal listando cada divergência apontada.

Guarde cópia de tudo no seu e-mail e em backup. Essa documentação é o que vai te proteger na saída — sem ela, sua palavra contra a da imobiliária.

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Contrato, garantia e o que ler com atenção antes de assinar

O contrato de locação tem cláusulas que precisam ser entendidas antes da assinatura, não depois. Prazo: contratos típicos são de 30 meses no padrão Lei do Inquilinato, mas existem outras durações. Saída antes do prazo costuma gerar multa rescisória (proporcional ao tempo restante).

Reajuste: a maioria usa IGPM ou IPCA, com correção anual; entenda o índice e a data de correção. Multa por atraso: padrão é 10% sobre o valor da parcela, mais juros de mora; cuidado com cláusulas que cobram multa maior.

Manutenção: o contrato deve definir quem paga reparo de pequenos defeitos do dia a dia (geralmente locatário) e reparos estruturais (geralmente proprietário) — leia com atenção.

Modificações no imóvel: o que pode ser feito sem autorização (furo pequeno, pintura) e o que exige autorização escrita (suporte de TV, instalação de ar-condicionado, troca de piso).

Devolução do imóvel: o contrato define o estado em que o imóvel deve ser devolvido — alguns exigem repintura completa, outros aceitam estado normal de uso; entender isso desde o início evita surpresa cara na saída.

Garantia: caução (3 a 6 meses de aluguel), seguro fiança (5% a 10% do aluguel anual), fiador (terceiro com imóvel quitado), capitalização (modalidade nova, parecida com caução).

Caução tem o benefício de ser devolvida (corrigida pela poupança); seguro fiança alivia o caixa mas é custo perdido; fiador requer alguém disposto e qualificado; capitalização varia. Se algum item do contrato não estiver claro, pergunte por escrito à imobiliária e guarde a resposta.

Não assine contrato com cláusula que você não entendeu — o problema vira seu na primeira disputa.

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Mudança propriamente dita: cuidados específicos no imóvel alugado

Mudança em imóvel alugado tem cuidados extras para preservar o estado original. No imóvel de origem (de onde você está saindo): faça nova vistoria com a imobiliária ou proprietário antes do dia da mudança, registrando o estado atual e comparando com a vistoria de entrada.

Restaure pequenos furos (use massa corrida ou seladora — material de poucos reais), limpe marcas de mancha quando possível, considere repintura se o contrato exigir. Devolva tudo o que veio com o imóvel (chaves extras, controles, manuais).

Liquide contas (água, luz, gás, condomínio, IPTU se for de sua responsabilidade) até a data da entrega das chaves e guarde comprovantes. Faça vistoria de saída com a imobiliária presente, registre em foto o estado final, peça por escrito que não há pendência.

No imóvel de destino (para onde você vai): proteja paredes e pisos durante a mudança — manta de proteção, papelão nas paredes em pontos de risco, equipe orientada a não arrastar móvel. A Noli já chega com manta, fita protetora e protetor de canto.

Posicione móveis grandes com cuidado para não marcar piso ou parede; use feltros adesivos sob pés de móvel pesado. Aproveite a chegada dos primeiros dias para fazer ajustes finos (regular porta que estala, ajustar fechadura, calafetar pequena fresta) que melhoram o conforto e não impactam o contrato.

Ao montar prateleira ou suporte na parede, faça com cuidado para que furo seja mínimo e fácil de restaurar na saída. Cada cuidado tomado agora é uma economia direta no momento da devolução do imóvel.

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Saída do imóvel: como preservar o depósito caução

Quem alugou já está pensando na saída. A saída bem feita preserva o depósito caução (ou evita cobrança em seguro fiança). Comece a preparação com 60 dias de antecedência. Releia o contrato — qual estado o imóvel precisa ser entregue, qual prazo de aviso prévio, quais documentos são exigidos na devolução.

Envie aviso de saída por escrito (e-mail ou carta com protocolo) respeitando o prazo do contrato (geralmente 30 dias). Faça inventário do estado atual do imóvel comparando com a vistoria de entrada.

O que estiver pior do que entrou, restaure: pequenos furos com massa corrida, manchas com produto de limpeza, pintura se o contrato exigir, fechadura se estiver dura. Avise condomínio sobre a mudança (mesmo procedimento da entrada — reserva de elevador, documentação da transportadora).

No dia da entrega das chaves, faça vistoria de saída com a imobiliária presente. Tire fotos do estado final de todos os cômodos, registre estado de pisos, paredes, banheiros, cozinha, fechaduras, janelas. Compare com a vistoria de entrada e peça por escrito (e-mail no mesmo dia) que não há pendência a apontar.

Devolva todas as chaves (incluindo cópias e chaves de áreas comuns), controles, manuais. Comprove pagamento de todas as contas até a data de saída. Solicite por escrito a devolução do depósito caução (se aplicável) — prazo padrão é 30 dias após a entrega das chaves, corrigido pela poupança.

Se houver cobrança que você considera indevida, conteste por escrito imediatamente, anexando vistoria de entrada e vistoria de saída como prova. A maioria dos casos se resolve por negociação direta; casos mais sérios podem ser levados a procon, mediação ou justiça.

Quem entrou com vistoria documentada e saiu com restauração feita raramente perde mais que pequena parte do depósito.

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